Normas Atualizadas
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1) Nova NR-1 em 2026: inclusão dos riscos psicossociais no PGR e pontos-chave de conformidade
A atualização da NR-1 consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como um processo permanente, documentado e passível de rastreabilidade. A partir de 26 de maio de 2026, ganha destaque a necessidade de incorporar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com avaliação formal no inventário de riscos.
A expectativa regulatória é que esses riscos sejam tratados com o mesmo rigor aplicado aos demais perigos ocupacionais: identificação do fator relacionado ao trabalho, definição de critérios de avaliação e estabelecimento de medidas de controle coerentes com o contexto organizacional. Em fiscalizações e auditorias, a tendência é que o foco esteja menos no modelo adotado e mais na coerência metodológica e na existência de evidências mínimas de implementação.
Um ponto técnico essencial é a clareza conceitual. Em psicossociais, é comum que sintomas ou efeitos sejam registrados como riscos, quando, na verdade, devem ser tratados como consequências. O inventário deve contemplar os fatores de exposição presentes na organização do trabalho, distinguindo claramente perigo, risco e possíveis danos.
Na prática, a gestão de riscos psicossociais envolve medidas voltadas à forma como o trabalho é organizado e conduzido. Isso inclui critérios de distribuição de demandas, previsibilidade de tarefas, qualidade da comunicação, atuação da liderança, prevenção de assédio e gestão de conflitos. O PGR deve refletir controles factíveis, bem como a forma de monitoramento de sua eficácia.
Também é recomendável estabelecer uma trilha mínima de evidências, especialmente em ambientes com alta rotatividade ou presença de terceiros. Procedimentos formais, registros de integração, treinamentos, fluxos de apuração e ações corretivas fortalecem a demonstração de conformidade. Em 2026, um dos maiores ganhos será manter o inventário do PGR constantemente atualizado frente às mudanças reais do ambiente de trabalho.
2) Nova NR-1 em 2026: gestão de riscos com terceiros e responsabilidades entre contratante e contratada
Além dos riscos psicossociais, a Nova NR-1 reforça a governança de riscos envolvendo empresas terceirizadas, com exigência prática a partir de 26/05/2026. O princípio central é a responsabilidade compartilhada: contratante e contratada devem assegurar a troca de informações sobre riscos e medidas de controle antes e durante a execução das atividades.
Na prática, cada parte precisa deixar claro quais riscos são introduzidos na relação contratual. O contratante deve comunicar os riscos existentes no ambiente de trabalho e os requisitos de segurança aplicáveis, enquanto a contratada deve apresentar os riscos inerentes às suas atividades, métodos de trabalho, equipamentos, ferramentas e produtos utilizados.
Esse alinhamento não deve depender apenas de comunicações informais ou documentos isolados. A recomendação técnica é a adoção de um processo estruturado de integração de terceiros, com acesso facilitado ao PGR e informações atualizadas que permitam a aplicação efetiva das medidas de controle.
Quando o PGR está centralizado, atualizado e acessível, a gestão de terceiros se torna mais consistente. Isso facilita comprovar que houve comunicação dos riscos e aplicação dos controles necessários, fortalecendo a rastreabilidade exigida pela norma.
Por fim, é fundamental manter registros mínimos que demonstrem conformidade: evidência de ciência dos riscos, orientações fornecidas, requisitos de controle, além de liberações, permissões de trabalho e inspeções quando aplicável. O objetivo é sustentar a governança da integração e comprovar que os controles adotados são compatíveis com a atividade executada.
3) NR-35: Anexo III (escadas de uso individual) e adequações obrigatórias
O Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual, entra em vigor em 02 de janeiro de 2026. Além disso, está previsto um prazo adicional para a marcação das escadas portáteis, com início em 04 de janeiro de 2027. Ambos os marcos devem ser considerados no planejamento para evitar adequações incompletas.
A principal mudança prática é deixar de tratar a escada como solução improvisada e passar a reconhecê-la como equipamento de trabalho, com regras claras de uso. Isso exige inventário dos cenários em que a escada é utilizada, definição de critérios por tipo de tarefa, inspeção periódica, conservação, armazenamento adequado e critérios de substituição, além de orientação e treinamento compatíveis.
Pontos que tendem a ser mais exigidos
Definição formal de quando o uso de escada é permitido e quando deve ser substituído por plataformas, andaimes ou outros meios mais estáveis.
Regras de inspeção e retirada de uso, com evidências mínimas, especialmente para escadas portáteis de uso frequente.
Padronização de armazenamento e conservação para evitar degradação e falhas decorrentes de uso inadequado.
O que revisar antes de 02/01/2026
Inventário de escadas e atividades associadas, classificando criticidade conforme risco e frequência de uso.
Procedimentos de inspeção, conservação e rastreabilidade de retirada ou substituição.
Orientação operacional e treinamentos, incluindo limitações de uso e situações proibitivas.
4) NR-16: Anexo V para motociclistas e impactos nos laudos técnicos
O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, entra em vigor em 02 de abril de 2026. Esse prazo é determinante para a revisão de enquadramentos, laudos técnicos, reflexos remuneratórios e alinhamento com registros oficiais.
O critério estabelecido é objetivo: atividades que envolvem o uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública tendem a caracterizar a condição de periculosidade. Ao mesmo tempo, o anexo prevê hipóteses de descaracterização que devem ser avaliadas tecnicamente, com atenção à habitualidade, tempo de exposição e contexto da atividade.
Elementos essenciais no laudo
Descrição detalhada da atividade e dos deslocamentos, indicando se fazem parte do processo produtivo e se ocorrem em via pública.
Análise técnica de habitualidade, frequência, tempo e cenário de uso.
Enquadramento claro nas hipóteses de caracterização ou descaracterização previstas no Anexo V.
Impactos práticos mais comuns
Revisão de cargos híbridos, nos quais o uso da motocicleta é tratado como apoio, mas é essencial para a execução da atividade.
Ajustes de rotas e processos internos, especialmente quando parte da operação pode ocorrer em vias internas ou privadas.
Atualização da governança documental, considerando a obrigatoriedade de disponibilização do laudo à fiscalização, trabalhadores e entidades sindicais.
5) Multas no eSocial: mudanças já em vigor pela Portaria MTE nº 1.131/2025
As novas regras de aplicação de multas no eSocial estão vigentes desde 04 de julho de 2025. Em 2026, o impacto se intensifica: falhas de envio e incoerências documentais deixam de ser apenas problemas operacionais e passam a representar risco financeiro concreto, com critérios de cálculo mais objetivos.
As penalidades não estão relacionadas apenas a atrasos, mas também ao envio de eventos sem respaldo técnico, inconsistências entre PGR, LTCAT, laudos e declarações no sistema, além de correções que eliminam histórico ou geram lacunas de informação.
Onde a rotina de SST precisa de maior rigor
Controle de prazos e integridade dos envios, com histórico claro de correções.
Governança das mudanças reais de cenário, evitando tratar atualizações como simples retificações.
Padronização das evidências técnicas: laudos, inventários, medidas de controle e comprovações operacionais.
Processos internos recomendáveis
Calendário mensal de auditoria dos eventos de SST e inconsistências críticas.
Regras internas de aprovação para alterações de risco, exposição e controles.
Fluxo formal de correção com rastreabilidade: quem solicitou, qual o motivo e qual a base documental.


